ASSEMBLEIA ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO GERAL - DOCENTES
ASSEMBLEIA ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO GERAL DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE JOSÉ RELVAS - ALPIARÇA
REPRESENTANTES DOS DOCENTES
CONVOCATÓRIA
Nos termos do disposto Decreto-Lei Nº 75/2018, 22 de abril, com a nova redação doDecreto–Lein.º137/12, de 2de julho, nomeadamente o referido no Artº 15º - pontos de 1 a 4, referente ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário convoco a Assembleia Eleitoral para a eleição dos representantes dos Docentes ao Conselho Geral, que terá lugar no dia 17 de março de 2022, na Biblioteca da Escola Sede, das 9h às 17h, a não ser que antes tenham votado todos os eleitores nos cadernos eleitorais.
O processo eleitoral realiza-se por sufráfio secreto e presencial.
- São eleitores:
· Todos os professores e educadores de infância em exercício efetivo de funções nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento.
- São elegíveis:
· Todos os docentes de carreira com vínculo contratual com o Ministério da Educação e Ciência.
· Os candidatos a representantes dos docentes, em número de 8 (oito) efetivos, mais 8 (oito) suplentes, concorrem constituídos em listas, assegurando a representatividade dos diferentes níveis de ensino.
· As listas terão de ser obrigatoriamente assinadas pelos respetivos candidatos.
· As listas serão entregues, no Gabinete da Direção Executiva, dirigidas ao Presidente do Conselho Geral, até às 12 horas do dia 10 de março de 2022, que as rubricará e fará afixarno local apropriado da Escola Sede (Bloco B), bem como na página Web do Agrupamento.
· No caso de existir mais do que uma lista, será convidado para a mesa da Assembleia Eleitoral, com o fim de fiscalizar, um elemento de cada uma das listas apresentadas.
· A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
· A abertura e o fecho da urna serão efetuados perante a respetiva Assembleia Eleitoral e perante o Presidente do Conselho Geral, lavrando-se ata que será assinada pelos elementos da mesa.
· Os resultados da Assembleia Eleitoral serão transcritos na respetiva ata, a qual será assinada pelos elementos da mesa.
· A todas as situações omissas neste documento aplica-se o disposto no Decreto-Lei Nº 75/2018, 22 de abril, com a nova redação doDecreto–Lein.º137/12, de 2de julho e no Regulamento Interno do Agrupamento.
Alpiarça, 23 de fevereiro de 2022
O Presidente do Conselho Geral
João Paulo Dinis













